Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12021, de 27 de dezembro de 1990
Nº 12021/1990
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/ GOVERNO OE SERSIPe DECRETO N." il.OU DE g4 DEJíeie-/nb^í?DE 1990
Altera dispositivos do Decreto ne 7.462, de 28 de novembro de 1985, que regulamenta o Estatuto da Microempresa Estadual, e dá providências correia tas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci sos V e XXI, da Constituição Estadual, e considerando que esta belece a Lei ne 2.535, de 07 de junho de 1985, bem como o que dispõe a Lei ne 2.707, de 20 de março de 1989, DECRET A : Art. lé - Os dispositivos a seguir indicados, do Decreto ne 7.462, de 28 de novembro de 1985, que regulamenta o Estatuto da Microempresa Estadual, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2e - Considera-se receita bruta, para efeito do disposto no art. lé deste Decreto, o total proveniente da venda de mercadoria, da prestação de serviço e da receita financeira obtida pelo estabelecimento." "Art. 3e - A comprovação da receita bruta pela microempresa estadual será feita mediante a apresentação da Guia de Informação Anual da Microempresa Estadual - GIAME, conforme modelo constante no Anexo I deste Decreto, pré enchida em 04 (quatro) vias, que, observado o estabelecido no § lé deste artigo, terão a se guinte destinação:
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