GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N." U.OâO DE ^ DE ^egemlK O DE 1990
Altera art. 3e do Decreto ne 11.673, de 20 de julho de 1990, que dispõe sobre atividades de enquadramento dos Servidores Públicos Civis do Estado de Sergipe dentro do Novo Plano de Cargos e Carreiras. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, em obediência ao disposto do Art. 39 da Constituição Federal, e no Art. 24 de seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no Art. das Disposições Constitucionais Transitórias, e tendo em vista o que consta da Lei ne 2.804, de 22 de junho de 1990, e do De creto ne 11.673, de 10 de julho de 1990, DECRET A :
Art. 12.
- 0 art. 3s do Decreto ns 11.673, de 20 de julho de 1990, passa a vigorar corti a seguinte redação: "Art. 3e - Fica estabelecido o prazo de até 30 de abril de 1991, para conclusão dos trabalhos de enquadramento de que trata a Lei ne 2.804, de 22 de junho de 1990."
Art. 2.
fi - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 30 de dezembro de 1990. rio.
Art. 3.
a - Revogam-se as disposições em Trcontra Aracaju, ^ decL%p^S—o de 19/uj J/392 da Inde pendência e 102o da República. Secr. de Oliveira Secretário d-; Estado da Administração Em Exercício
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