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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12018, de 21 de dezembro de 1990

Nº 12018/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VlMit D E $.1 DZje^etHtoK.O DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Agricul tura, Abastecimento e Irrigação, o cre dito suplementar de Cr$ 6.775.269,51, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, item III, da Lei nS 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei nS 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, o crédito suplementar de Cr$ 6.775.269,51 (Seis mi IhÕes, setecentos e setenta e cinco mil, duzentos e sessenta e nove cruzeiros e cinqüenta e um centavos), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 04544471.301 4311.01 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO Programação a Cargo da C0HIDR0 Auxílios para Investimentos Cr$ TOTAL Cr$ FR 6.775.269,51 (00) 6.775.269,51
Art. 22.
- Os recursos necessários â execução do disposto no ar tlgo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Araçáju-SE,em cÍ4 de cia e 1022 da República. ircÓwiàRL k-^ de 1990, 1692 da Indepen GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado^jde—ÉrjBSõmia e Finanças ^áu%br^Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação

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