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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12017, de 21 de dezembro de 1990

Nº 12017/1990

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Art. 12. Art. 29. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O V^.otf D E 2j DE Z)Gten^KO DE 1990

Abre ao Tribunal de Justiça, o crédito suplementar de Cr$ 39.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 59, da Lei n9 2.877, de 14 de novembro de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ao tribunal de Justiça, o credito suplementar de Cr$ 39.400.000,00 (Trinta e nove milhões e quatrocentos mil cru - zeiros), para reforço da dotação orçamentária a seguir: 02824952.057 3251.00 TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Encargos com Inativos do Poder Judiciário Inativos Cr$ TOTAL Cr$ 39.400.000,00 (01) 39.400.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE, em 2LÍ de dn^—3- ^ de 1990, 1699 da Inde - pendência e 1022 da República. ^-s O ANTW)LO^rARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e/Finanças

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