Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12015, de 18 de dezembro de 1990
Nº 12015/1990
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.°ilCtf DE tí DEJ)ell?MtoKO DE 1990
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de ter rá, localizadas próximas ao Mercado Municipal de Simão Dias-SE, destina das à implantação de Feira Livre, Es tacionamento de Veículos Leves e Pesa^ dos e outros empreendimentos pu"bli cós. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item v e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o Decreto-Lei Fede raí ne 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Fede rais nfis 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978, de conformidade com o disposto no Art. 5Q, inciso XXIV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Proces só ne 898, de 03 de setembro de 1990, protocolado na Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia, Considerando a necessidade de implantação de uma Feira Livre, Estacionamento de Veículos Leves e Pesados, e implan tacão de serviços de apoio, tais como: armazéns, lanchonetes, res taurantes e outros empreendimentos públicos próximos ao Mercado Municipal de Simão Dias, neste Estado; Considerando a indispensabilidade de ter o Esta do a propriedade da referida área de terra, que permita implan tar esses empreendimentos públicos úteis para a população; Considerando finalmente, a utilidade pública de corrente do elevado alcance sócio-econômico desses empreendimen tos, do que resulta a possibilidade legal da desapropriação da in dispensável, área de terra, DECRET A : Art. ié - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, 04 (quatro) áreas de terra, de domí niô privado, localizadas anexas ao Mercado Municipal de Simão Dias, neste Estado, medindo um total de 66.715,73m 2 (sessenta e seis mil, setecentos e quinze vírgula setenta e três me tros quadrados).