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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12015, de 18 de dezembro de 1990

Nº 12015/1990

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.°ilCtf DE tí DEJ)ell?MtoKO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de ter rá, localizadas próximas ao Mercado Municipal de Simão Dias-SE, destina das à implantação de Feira Livre, Es tacionamento de Veículos Leves e Pesa^ dos e outros empreendimentos pu"bli cós. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item v e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o Decreto-Lei Fede raí ne 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Fede rais nfis 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978, de conformidade com o disposto no Art. 5Q, inciso XXIV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Proces só ne 898, de 03 de setembro de 1990, protocolado na Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia, Considerando a necessidade de implantação de uma Feira Livre, Estacionamento de Veículos Leves e Pesados, e implan tacão de serviços de apoio, tais como: armazéns, lanchonetes, res taurantes e outros empreendimentos públicos próximos ao Mercado Municipal de Simão Dias, neste Estado; Considerando a indispensabilidade de ter o Esta do a propriedade da referida área de terra, que permita implan tar esses empreendimentos públicos úteis para a população; Considerando finalmente, a utilidade pública de corrente do elevado alcance sócio-econômico desses empreendimen tos, do que resulta a possibilidade legal da desapropriação da in dispensável, área de terra, DECRET A : Art. ié - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, 04 (quatro) áreas de terra, de domí niô privado, localizadas anexas ao Mercado Municipal de Simão Dias, neste Estado, medindo um total de 66.715,73m 2 (sessenta e seis mil, setecentos e quinze vírgula setenta e três me tros quadrados).

Art. 2.
e - As áreas de terra de que trata o arti^ go anterior, têm os seus proprietários, dimensões e limites, con forme a seguir especificados: I - área de terra de Maria Helena Silva Tavares e Heleonora da Silva Tavares, medindo 29.155,13m z , que limita-se ao Norte com área pertencente ao Mercado Municipal; ao Sul com terrenos de Gervásio Pf%ta Sobrinho e Manoel Santa Ro sá; ao Leste com a Rua José Avelino et; ao Oeste com a Rua que liga GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NsÁtOfr DEJ% VEyeiemts,ktO DE 1990 o terreno de José Carlos de Tal ao Sr. Sal; II - área de terra de Manoel Santa Rosa, medindo 12.447,50m 2 , que limita-se ao Norte, cora terreno de Maria Helena Silva Tavares e irmã; ao Sul, com ter reno de João Batista Filho, ao Leste com terreno de Gervásio Pra tá Sobrinho e ao Oeste com terreno de Antônio Rodrigues Santos;
IIIárea de terra de Gervásio Prata Sobrinho, medindo 24.034,10 rn 2 , que limita-se ao Norte, com terreno de Maria Helena da Silva Tavares e sua irmã; ao Sul, com terreno de João Batista Filho; ao Leste, com terreno de Maria Helena da Silva Tavares e sua irmã; e ao Oeste com terreno de Manoel Santa Rosa; IV - área de terra de João Batista Filho, medindo 1.079,00m 2 , que limita-se ao Nor te, com terreno de Maria Helena da Silva Tavares e sua irma, ao Sul, com terrenos do mesmo proprietário; ao Leste com terreno de Gervásio Prata Sobrinho e ao Oeste, com terreno de Manoel Santa Rosa.
Art. 39.
- As áreas de terra declaradas de ut iii dade pública nos termos deste Decreto serão utilizadas pelo Esta do de Sergipe, por intermédio do Departamento de Edificações Pu blicas-DEP, objetivando a implantação de Feira Livre, Estaciona mento de Veículos Leves e Pesados, e implantação dos serviços de apoio, tais como armazéns, lanchonetes, restaurantes e outros em preendimentos públicos.
Art. 42.
- o Departamento de Edificações Públi cas-DEP, fica autorizado a promover por via administrativa ou ju dicial, e em articulação com a Procuradoria Geral do Estado, a de sapropriação das áreas de terra declaradas de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo único- Para fins de imissão provisó ria na posse do referido imóvel, poderá ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal ne 3.365, de 21 de ju nhô de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 50.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 68.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, to de íU^a-Jxoo de 1990; 169S da inde pendência e 1022 da República. Vj ^44 á )S VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.° HOif DE fi DEJX5he/nteK0DE 1990 ^V%? o P^ João de Seixas Doriá ió de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia "/% fretar ^Jose ^íz^)Ko^âa "Rocha Secretári o de Estado de Governo OASN.

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