GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VUOrt DE M, DE ?e-hSHtoVteJ "DE 1990
Abre à Secretaria de Estado da Habita çao e Saneamento, o crédito supIêmen tar de Cr$ 169.042.590,04, para refor co de dotação consignada no vigente Or garnento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, item III, da Lei nS 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Habitação e Sá nemaneto, o crédito suplementar de Cr$ 169.042.590,04 (Cento e sessenta e nove mi lhões, quarenta e dois mil, quinhentos e noventa cruzeiros e quatro centavos), pa rá reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 13764491.706 4140.00 SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO Esgoto Sanitário de Aracaju 23 Etapa Constituição Ou Aumento do Capi tal de Empresas Industriais ou Agrícolas TOTAL Cr$ 169.042.590,04 (46) Cr$ 169.042.590,04
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de operações de crédito contraído pelo Governo junto a Caixa Econômica Federal-CEEF.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Araçáju-SE,em dependência e 1022 da República JV^ dLy^L ANtpNW CARfcOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de EstaáoZ%e Economia e F Sérgió^Sílva Fontes Secretário de Estado/da Habitação e/Saneamento de 1990; 1692 da In
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