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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12013, de 17 de dezembro de 1990

Nº 12013/1990

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.4á.0a DEÍlf DE^g^^Aitele^ DE 1990 DE(tt Considera Ponto Facultativo no Servi co Público Estadual, os dias 24 e 31 de dezembro de 1990. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto no art. DECRET A :

Art. 19.
- Será considerado Ponto Facultativo, em todos os Órgãos e Entidades da Administração Estadual o expedien te dos dias 24 e 31 de dezembro de 1990, em face das Festas Nata^ linas, e preparativos para a comemoração da data maior da Fráter nidade Universal.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, Y^ de^n-^J?cvo de 1990; 169e da Inde pendência e 102$ da República. O üAci CARLOS /VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO jazas Üais? i é éáé^- Secretário de Estado de Govern OASN.

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