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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12012, de 14 de dezembro de 1990

Nº 12012/1990

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Art. 12. Art. 29. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O V l^Oit D E j í VEJ)eZG-MbftO DE 1990

Abre ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, o credito suplementar de Cr$ 16.200.000,00, para reforço de dota çôes consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 52, da Lei nô 2.878 de 14 de novembro de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ao Tribunal de Contas do Estado de Sergi pe, o crédito suplementar de Cr$ 16,200.000,00 (Dezesseis milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: O2000 01020022.031 3111.01 01824952.032 3251.00 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Controle Legal da Administra cio Financeira "" Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ Encargos com Inativos e Pensio nistas-TCE Inativos Cr$ TOTAL Cr$ FR 14.500.000,00 (01) 1.700.000,00 (01) 16.200.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução do disposto no ajr tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em pendência e 1029 da República. ARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeir/s Secretário de Estado de Econom/a e Finanças de 1990; 1699 da Inde

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