Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12011, de 14 de dezembro de 1990
Nº 12011/1990
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VilOii DE 1990
Abre o credito suplementar pará refor co de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 17.700.000,00 (Dezessete milhões e setecentos mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 04140771.305 4130.00 11653632.403 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO Desenvolvimento da irrigaçloC0HIDRO Invest.em Reg.de Exec.Especial SECRETARIA DE ESTADO DA INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO SECRETÁRIO Apolo ao Desenvolvimento do Tu rísmo Outros Serviços e Encargos TOTAL FR Cr$ 14.200.000,00 (01) Cr$ 3.500.000,00 (01) Cr$ 17.700.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario. Aracaju-SE,em Mdeitai„^— o de 1990; 1692 da Indepen dencia e 1022 da Republica. .^^c rtrCATlLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretario de Estadia-do Economia e Finanças Paulo CarvalhoJífana Secretário de Estado da Agricultura; Abastecdennto e Irrigação Carlos Henri Secretário de Estado/áa oaj?es Nascimento stria,/Comércio e Turismo