Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12010, de 14 de dezembro de 1990
Nº 12010/1990
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O V)lOfO DE 1990
Abre o crédito suplementar para réfor CO de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 63.000.000,00 (Quarenta e três milhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 04100552.307 4130.00 04140771.305 4130.00 04160961.303 4260.00 11623462.402 3132.00 11623462.405 3132.00 11653632.403 Cr$ Cr$ 3132.00 16080351.552 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO Programação a Cargo da EMPEASE Invést.em Reg.de Exec.Especial Desenvolvimento da Irrigação Invest.em Reg.de Exec.Especial Aportes de Capital na CEASA/SE Constituição ou Aumento de Capi tal de Empresas Comerciais ou Financeiras SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO SECRETÁRIO Coordenação de Meios para Ópera cionalizaçâo do CEAG Outros Serviços e Encargos Promoção Indústrial a Cargo da CODISE outros Serviços e Encargos Apoio ao Desenvolvimento do Tu rísmo Outros Serviços e Encargos SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES, OBRAS POBLICAS E ENERGIA GABINETE DO SECRETÁRIO Programação a Cargo da SERGIPORTOS Invest.em Reg.de Exec.Especial Cr$ FR 500.000,00 (01) Cr$ 5.000.000,00 (01) 2.000.000,00 (01) Cr$ 5.000.000,00 (01) Cr$ 18.000.000,00 (01) Cr$ 6.500.000,00 (OD TOTAL Cr$ 6.000.000,00 (01) 43.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Ç / GOVERNO DE SERGIPE DECRET O V)lOfO D E /y x^yae^^wó DE 1990 Aracaju-SE,em /l y de ckv - ^ ^ de 1990; 1692 da Indepen dencia e 1022 da República. J/ /^ AirrtWI^6ÃMÍ0S^VÃMDARES GOVERNADO R DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Pil ulu ih 1 TYH!lnml i e Finanças Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura/Abastecimento e Irrigação Carlos HenriqurtUjlpffres Secretário de Estado^da Jnfc"stria,, Jdàb"ae "STelxasDoa Secretário de Estaco dos Transportes /Obra s Públicas e Energia Imérito L o ,e Turismo