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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12009, de 14 de dezembro de 1990

Nº 12009/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O V 1^009 : Itf df.JfcteAitefy/ DE 1990

Abre ao Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, o crédito suplementar de Cr$ 483.000,00, pará reforço de dota ção consignada no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, item III e V, da Lei n9 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ao Tribunal de Justiça do Estado de Ser gipe, o credito suplementar de Cr$ 483.000,00 (Quatrocentos e oitenta e três mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 02814832.056 3111.02 TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Coordenação e Assistência ao Me nor em Situação Irregular Despesas Variáveis TOTAL FR Cr$ 483.000,00 (25) Cr$ 483.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentaria indicada a seguir: 13764471.712 4140.00 Cr$ Cr$ 483.000,00 483.000,00 FR (25) SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO Duplicação da Adutora Sertaneja Constituição ou Aumento do Capi tal de Empresas Industriais ou Agrícolas TOTAL
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em Jfy Ae. Ot y L^o de 1990; 1692 da Indepen CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e dencia e 1022 da República.

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