Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12008, de 14 de dezembro de 1990
Nº 12008/1990
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O V/iOtrt D E / ? VEyeBtfnteKO^ DE 1990
Abre ã Secretaria de Estado da Habita cio, o crédito suplementar de Cr$ 9.477.717,11, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, item III, da Lei n9 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Habitação e Sá neamento, o crédito suplementar de Cr$ 9.477.717,11 (Nove milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, setecentos e dezessete cruzeiros e onze centavos), para réfor co da dotação orçamentaria indicada a seguir: 13764471.713 4140.00 SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO Abastecimento D"Água em Sedes Mu nicipais Constituição ou Aumento do Capi tal de Empresas Industriais ou Agrícolas TOTAL FR Cr$ 9.477.717,11 (00) Cr$ 9.477.717,11
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em Af de w pendência e 1022 da República. / /" aju-SE,em Ar ública. J ANTOM^ÃM^OSVAIJ •k^o de 1990; 1692 da Inde VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado Âe Economia e Fi Ser Secretário de Es Iva Fontes a Habitação e/Saneamento