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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12007, de 14 de dezembro de 1990

Nº 12007/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N.°/^7" D E Kf i)Eye?efittew DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Habita çao e Saneamento, o crédito supIêmen tar de Cr$ 11.579.382,46, pará reforço de dotação consignada no vigente Orca mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 65, item III, da Lei n9 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Habitação e Sá nearnento, o crédito suplementar de Cr$ 11.579.382,46 (Onze milhões, quinhentos e setenta e nove mil, trezentos e oitenta e dois cruzeiros e quarenta e seis senta vos), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 13764471.713 4140.00 SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO Abastecimento D 1 Água em Sedes Municipais Constituição ou Aumento do Ca pitai de Empresas Industriais ou Agrícolas Cr$ TOTAL Cr$ FR 11.579.382,46 (00) 11.579.382,46
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento. t a-- j t— o de 1990; 1692 da Independen
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario. Aracaju-SE,em J ? cia e 1022 da República. ^ / " ^^%^ CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiro! Secretário de Estado^e Economia e Finanças SêrgiS^fiilva Fon/es Secretário de Estado da Habitação e Saneamento

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