Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12005, de 14 de dezembro de 1990
Nº 12005/1990
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O tejAO$Sr DE /^ DEJfZf/swf(? IJE 1990
Altera limite pará abertura de créditos suplementares durante a execução do Or garnento do IPH para o exercício de 199Q O GOVERNADOR DO ESTADO OE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, com binado com o disposto na Lei Federal ne 4.320, v de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 19.
- Durante a execução do Orçamento do Instituto "Parrei^ ras Horta" - IPH, pará o exercício de 1990, fica o respectivo Ordenador de Des^ pesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 64.000.000,00 (sessenta e quatro milhões de cruzeiros), respeitando o disposto no Art. 43 da Lei Federal ne 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Ir de oU^-o—k ^ de 1990; 169a da Independência e 102^ da República. -^ ^ André Secretário de E Gilton M%hãüo/Be%hde Secretário de Espado da Saúde /José Sizino da Rocha ^ Secretário de Estado de Governo