GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N/AOAÍ DE //D E J)in.efrton.0 DE 1990
Fixa valores de Gratificação por vico na Companhia de Trânsito. Ser O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 2^, da Lei ne 2.388, de 21 de setembro de 1982, de conformidade com a Lei ns 2.876, de 14 de novembro de 1990, e tendo em vista o que consta do Processo ns 13.000-03425/90-1, de 07 de dezembro de 1990, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRET A : Art. lo - Os atuais valores de Gratificação por Serviços da Companhia de Trânsito, de acordo com os critérios es^ pecificados no art. 20 da Lei ne 2.388, de 21 de setembro de 1982, estabelecidos pelo Decreto ns 11.779, de 04 de setembro de 1990, passam a ser fixados na tabela constante do Anexo Único des^ te Decreto.
Art. 2.
e - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de novembro de 1990.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, -M de^y—^-^-? /de 1990; 169$ da Inde pendência e 1022 da República. riDJc GOVERNADOR ESTADO Eduardo Antônio Carvalho Perexi Secretário de Estado da Segurança pública rosé Siz^Soàa Roel Secretário de Estado de Governo OASN. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° faOPZ DE Ji DEpete/ntoK0 DE 1990 ANEXO ÚNICO SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO TABELAS E VALORES DE GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO NA COMPANHIA DE TRÂNSITO ( LEI Ne 2.388, DE 21 DE SETEMBRO DE 1982 ) FUNÇÃO A PARTIR DE ie/11/90 Cr$ (VALOR MENSAL) Comandante da Cia. de Trânsito Oficial da Cia. de Trânsito Sargento da Cia. de Trânsito Cabo da Cia. de Trânsito Soldado da Cia. de Trânsito 3.189,00 1.994,00 1.196,00 997,00 795,00
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