Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11992, de 5 de dezembro de 1990
Nº 11992/1990
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.° Ü^l DE OT DEjKrtf/%bf(? DE 1990
Abre ã Assembleia Legislativa, o crédj^ to Suplementar de Cr$ 1.850.000,00, pa rá reforço de dotação consignada no vj^ gente Orçamento. GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V da Constituição Estadual, e da autorização contida no ar^ tigo CO, da Lei nô 2.876, de 14 de novembro de 1990, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto ã Assembléia Legislativa o crédito suplemen tar de Cr$ 1.650.000,OO(Hum milhão, oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros),para réfor co de dotação orçamentária indicada a seguir : 01010012.001 Coordenação da Ação Legislativa FR 3113.00 Obrigações Patronais Cr$ 1.850.000,00 (00) TOTAL Cr$ 1.850.000,00
Art. 25.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artj^ go anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária indica a saber: OBRAS PÚBLICAS E ENERGIA 16885371.911 Projetos a Cargo do DER-SE FR 4311.01 Auxílios para Investimentos Cr$ 1.850.000,00 (00) TOTAL Cr$ 1.850.000,00
Art. 30.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em Q^ decLt"LP—^° d e ^90; 1692 da Independên eia e 102O da República. ° 1 VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e Finanças
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.