Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11990, de 5 de dezembro de 1990
Nº 11990/1990
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O I.-4Í.990 OEOr DEyei€n^O DE 1990
Abre à Secretaria de Estado da Habita ção e Saneamento, o crédito supIêmen tar de Cr$ 152.170.954,14, para ré forço de dotação consignada no viger^ te Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contj^ da no artigo 60, item III, da Ler nO 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pe Ia Lei n9 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 10.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Habitação e Saneamento, o crédito suplementar de Cr$ 152.170.954,l4(Cento e cinqüenta e dois milhões,cento e setenta mil,novecentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e quatorze centavos), para reforço de dotação orçamentaria indicada a seguir: E SANEAMENTO E SANEAMENTO 10573161.702 Infraestrutura em Conjuntos HabJ, tacionais FR 4130.00 Invest.em Reg.de Exec.Especial Cr$ 152.170.954,14 (46) TOTAL Cr$ 152.170.954,14
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Operações de Crédito contraído pelo Governo do Esta do janto a Caixa Econômica Federal.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario. Aracaju-SE,em OV de^-^—S—o de 1990; 1690 da Tndepen dência e 1020 da República. ^ ° riO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Est$jdf? de Economia/e Finanças SefdlcfSilva Fontes Secretário de Eííado da Habitação e Saneamento