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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1199, de 4 de agosto de 2025

Nº 1199/2025

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Nossa Senhora da Glória, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de XXIV, da Constituição Federal; bem como disposições do processo digital nº 354/2025-PRO.ADM.-DER/SE; e, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que a Implantação e Pavimentação da Via Caminho da Fé, Trecho Entroncamento SE-175/Via Caminho da Fé/Avenida Leste/Rua Manoel Eligio da Mota, com extensão total aproximada de 1,24 km, no Município de Nossa Senhora da Glória, neste Estado de Sergipe, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá às pretensões e aos anseios da respectiva comunidade, incrementando o desenvolvimento turístico, agrícola, agropecuário e industrial desta região do Estado; Considerando o teor do Parecer nº 3901/2025-PGE, que conclui pela viabilidade jurídica da medida; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, revelando a Utilidade Pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 37.200,00 m² (trinta e sete mil e duzentos metros quadrados), em uma extensão aproximada de 1,24 km (um vírgula vinte e quatro quilômetros), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada no Município de Nossa Senhora da Glória, neste Estado de Sergipe, com valor total estimado de R$ 962.813,10 (novecentos e sessenta e dois mil, oitocentos e treze reais e dez centavos), a ser indenizado com recursos oriundos da Classificação Orçamentária 26203.26.782.0020.0704, Fonte de Recurso 1500000000, Elemento de Despesa 3.3.90.93.00.
Parágrafo únicoA área de terra de que trata o “caput” deste artigo compreende uma faixa de domínio de 30,00 m (trinta metros) de largura e situa-se ao longo do trecho rodoviário projetado, conforme mapa de situação constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2.
A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEDURBI, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER/SE, para Implantação e Pavimentação da Via Caminho da Fé, Trecho Entroncamento SE-175/Via Caminho da Fé/Avenida Leste/Rua Manoel Eligio da Mota, com extensão total aproximada de 1,24 km, no Município de Nossa Senhora da Glória, neste Estado de Sergipe.
Art. 3.
O Estado de Sergipe, pessoa jurídica de direito público, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER/SE, fica autorizado a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação, respectivamente, com a Procuradoria-Geral do Estado – PGE ou com a Procuradoria Jurídica – PROJUR do DER/SE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse dos respectivos imóveis a serem desapropriados, pode ser alegada a urgência de que trata o artigo 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto devem correr à conta de dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Poder Executivo Estadual, especificamente, do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER/SE.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju/SE, 1º de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Luiz Roberto Dantas de Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Carlos Pinna de Assis Junior Procurador-Geral do Estado Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 04 DE AGOSTO DE 2025. ANEXO I RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS: N° PROPRIETÁRIO ANEXO II MAPA DE SITUAÇÃO Rodovia: SE-175 Trecho 01: Ramo 01, Ramo 02 e Via Caminho da Fé Extensão Aproximada: 643,98 m Trecho 02: Avenida Leste e Rua Manoel Eligio da Mota Extensão Aproximada: 592,43 m Extensão Total Aproximada: 1,24 km Área Total Aproximada: 37.200,00 m²

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