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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11989, de 5 de dezembro de 1990

Nº 11989/1990

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Art. 19. Art. 22. Art. 32.
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s GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H. wm 0$ DE^W^ ° DE 1990 DE Abre ã Assembleia Legislativa, o crédito suplementar de Cr$ 20.000.000,00, pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, Item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, item III e V, da Lei nô 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alter! da pela Lei n2 2.779, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto a Assembleia Legislativa, o crédito suple mentar de Cr$ 20.000.000,00 (Vinte milhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 01010012.001 3120.00 3131.00 3132.00 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Coordenação de Ação Legislativa Material de Consumo Cr$ Remuneração de Serv.Pessoais Cr$ Outros Serv. e Encargos Cr$ TOTAL Cr$ 6,000.000,00 4.000.000,00 10.000.000,00 20.000.000,00 FR (00) (00) J (00) ^
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no tigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária indicada a saber: ar 01010012.001 3192.00 3255.00 3254.00 4110.00 4120.00 4260.00 16885371.911 4311.01 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Coordenação de Ação Legislativa Despesas de Exerc. Anteriores Assistência Médico Hospitalar Apoio Financ. a Estudante Obras e Instalações Equipamentos e Material Perma nente Constituição ou Aumento de Capital de Emp. Comerc.ou Financei ras SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES, OBRAS PÚBLICAS E ENERGIA ENTIDADES SUEPRVISIONADAS Projetos a Cargo do DER/SE Auxílios pará Investimentos Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 70, 500. 2.000, 2.000. 1.000. 20. ,000 ,000 : ,000 ,000; .000; ,000; ,00 ,00 ,00 ,00 ,00 ,00 FR (00) (00) (00) (00) (00) (00) TOTAL Cr$ FR 14.410.000,00 (00) 20.000.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE, em OS de ye^^M^o de 1990; 169 ç da Independên cia e 1022 da República. • . W 6/A GOVERNO DE SERGIPE DECRET O H.° um D E OS DEj^S^^DE 1990 )S VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO /XnrL JUL. André Melquita Medeiros Secretário de Es cado de Ecorfomia e/Sananças Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial ti2 21222 , de 06.12.90.

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