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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11987, de 5 de dezembro de 1990

Nº 11987/1990

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Art. 19. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O Vilii? DE OTT)KJ)(?ZefiirbítO DE 1990

Abre ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, o credito suplementar de Cr$ 5.500.000,00, para reforço de dota ções consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84 f item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 59, da Lei nG 2.878 de 14 de novembro de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto ao Tribunal de Contas do Estado de Sergi pe, o crédito suplementar de Cr$ 5.500.000,00 (Cinco milhões e quinhentos mil cru zeiros), pará reforço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 01020022.031 3111.01 01824952.032 3217.00 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Controle Legal da Administra ção Financeira Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ Encargos com Inativos e Pensio nistas-TCE " Previdência Social a Inativos Cr$ TOTAL Cr$ FR 4.000.000,00 (00) 1.500.000,00 (00) 5.500.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições era contrário. Aracaju-SE,em Q? de JJL-^S—^- o de 1990; 1692 da Indepen delícia e 1029 da República. ^ -OS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e Finanças

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