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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11986, de 5 de dezembro de 1990

Nº 11986/1990

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Art. 12. Art. 29. Art. 35.
3 artigos

i GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°JJ.9% DE Cf DE j?fZdvwaAf(? DE 1990

Abre à Secretaria de Estado de Econo mia e Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 40.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orca mento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 62, item III e V, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, ai terada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto â Secretaria de Estado de Economia e Fi nanças, o crédito suplementar de Cr$ 40.600.000,00 (Quarenta milhões e seiscen tos mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 03080322.258 3132.00 03080332.260 3261.00 03080332.261 4351.00 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS Contabilização Pública e Admi nistração da Dívida Pública Outros Serviços e Encargos Cr$ Amortização e Encargos da Di vida Interna Juros de Dívida Contratada Cr$ Amortização e encargos Finança1 ros dos Contratos em Regime de Autofinanciamento Amortização de Dívida Contratada Cr$ 600.000,00 (00) 10.000.000,00 (00) TOTAL Cr$ 30.000.000,00 40.600.000,00 (00)
Art. 29.
- Os recursos necessários â execução do disposto artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução vigente orçamento e da anulação da dotação orçamentária indicada a seguir:
a)ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO : 03070212.257 3192.00 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS Encargos de Atividades Central! zá das Despesas de Exercícios Anterio res
b)EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. TOTAL Cr$ 600.000,00 Cr$ 40.000.000,00 Cr$ 40.600.000,00 no do (00)
Art. 35.
- Este Decreto entrará em vigor a partir de 06 de de zembro de 1990, revogadas as disposições em contrário. GOVERN O DE SERGIPE DECRET O V^.^C D E 4%T DE^%WA/ff ? DE 199 ° Aracaju-SE,em i?iT de c(f-y,— déncia e 1029 da República. ^ ° de 1990; 1699 da Indepen jOSVALADARES GOVERNADO R DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e F

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