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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11985, de 5 de dezembro de 1990

Nº 11985/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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â GOVERNO DE SERGIPE DECRET O V ii. ^ ç DE OS DE J?)f ê:emaKf? DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado de Econo mia e Finanças, o credito suplementar de Cr$ 11.308.547,30, para reforço de dotação consignada no vigente Orca mérito. lhe confere o artigo 64, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 69, item III, da Lei n9 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pela Lei nô 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia e Fi nanças, o crédito suplementar de Cr$ 11.308.547,30 (Onze milhões, trezentos e oito mil, quinhentos e quarenta e sete cruzeiros e trinta centavos), para refor co da dotação orçamentária indicada a seguir: E FINANÇAS CÃO TRIBUTARIA 03080302.256 Coordenação de Meios pará a Administração da Receita 3214.00 Contribuições a Fundos TOTAL
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Cr$ Cr$ 11.308.547,30 11.308.547,30 FR (00) Aracaju-SE,em ° • de AAy—^— ^ de 1990; 1692 da Inde pendência e 1022 da República. o r de ÍA-^-ÍI ANTÔNIO^CARLOS VALADi VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e Finanças

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