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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11984, de 5 de dezembro de 1990

Nº 11984/1990

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Art. 19. Art. 22. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VUltí D E 60 m.yêttflttoKO DE 1990

Abre à Secretaria de Estado de Econo mia e Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00, pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 60, item III e V, da Lei nS 2.773, de 22 de dezembro de 1989, ai terada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto a Secretaria de Estado de Economia e Fi nanças, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 (Dez milhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 03080302.256 3120.00 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRA CÃO TRIBUTARIA Coordenação de Meios para a Adm! nistração da Receita Material de Consumo TOTAL FR Cr$ 10.000.000,00 (00) Cr$ 10.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária indicada a saber: 03080302.256 4120.00 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRA ÇÃO TRIBUTARIA Coordenação de Meios para a Adm! nistração da Receita Equipamentos e Mat.Permanente TOTAL FR Cr$ 10.000.000,00 (00) Cr$ 10.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em 0^ de ^Op— J— ° de 1990; 1692 da Independen cia e 1022 da República. "^ ü VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e Finanças

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