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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11981, de 5 de dezembro de 1990

Nº 11981/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O V UM DE Qf DE jxr?f/%ev^ DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado do Bem-Es tar Social e Trabalho, o crédito suple mentar de Cr$ 65.000.000,00, para retor co de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, item III e V, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto a Secretaria de Estado do Bem-Estar Só ciai e Trabalho, o credito suplementar de Cr$ 65.000.000,00 (Sessenta e cinco ml lhoes de cruzeiros), pará reforço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 08462242.673 4130.00 14804731.671 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DO BEM-ESTAR SOCIAL E TRABALHO SECRETARIA DE ESTADO DO BEM-ESTAR SOCIAL E TRABALHO Apoio ao Desenvolvimento da Pra tlca do Desportos Amador Invest.em Reg.de Exec.Especial Cr$ Projeto de Apoio a Sindicatos e Entidades de Assistência Social Invest.em Reg.de Exec.Especial Cr$ TOTAL Cr$ FR 53.000.000,00 (00) 12.000.000,00 (00) 65.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente orçamento e das anulações de dotações orçamentárias indicadas a seguir:
a)ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO : 08070202.675 3259.00 08462242.673 SECRETARIA DE ESTADO DO BEM-ESTAR SOCIAL E TRABALHO SECRETARIA DE ESTADO DO BEM-ESTAR SOCIAL E TRABALHO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SEBEST Outras Transferencias a Pessoas Cr$ Apoio ao Desenvolvimento da Prati ca do Desportos Amador Material de Consumo Cr$ 10.000.000,00 3120.00
b)EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Cr$ TOTAL Cr$ ntrará em vigor nesta data, ? FR (00) (00)
Art. 32.
- Este Decret as disposições em contrário. 40.000.000,00 15.000.000,00 65.000.000,00 revogadas GOVERNO DE SERGIPE D f CRET O Vilni D E (XTDE^fctfvrtoietf DE 1990 Aracaju-SE,em OS de cUj^J^ ^ de 1990; 1699 da Indepen dencia e 1022 da República. / O ANTOmCTCÁRDOS VALADARES GOVERNADO R DO ESTADO André Mesquita Medelim^ Secretário deXEsta40k.de Economli A Finan/as Secr filhó ri adô do Bem-Estar social /k Trabalho

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