Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11980, de 5 de dezembro de 1990
Nº 11980/1990
GOVERNO DC SBROIPK DECRETO NsU.920 DE Qí OE?eti?Atxze DE 1990
Altera limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do Or garnento do MEIOSE pará o exercício de 1990. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, com binado com o disposto na Lei Federal ne 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 19.
- Durante a execução do Orçamento do Centro de Hemotera pia de Sergipe - HEMOSE, para o exercício de 1990, fica o respectivo Ordenador de Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 40.900.000,00 (quarenta milhões e novecentos mil cruzeiros), respeitando o dis posto no Art. 43 da Lei Federal ne 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica gão, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, OS de ji^^—J^od e 1990; 162da Independência e 102a da República. LTu%ÍO%%GS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO KjBfeqSítã Secretar^) de/Estado deyBSpnomia e^nanças tonl^acnaoo Resenüe^y Secretário de Estado da^aúde /^se^áféíno^Ê"Kocríar Secretário de Estado de Governo