Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11979, de 5 de dezembro de 1990
Nº 11979/1990
QOVBf?NO D I SKROIPB DECRETO tí:U.213 OE 0$ Vc.yet€-mtovt0 DE 1990
Altera limite pará abertura de créditos suplementares durante a execução do 0r garnento do DETRAN pará o exercício de 1990. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, com binado com o disposto na Lei Federal ns 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1.
s - Durante a execução do Orçamento do Departamento Esta dual de Trânsito - DETRAN, para o exercício de 1990, fica o respectivo Ordena dor de Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 127.000.000,00 (cento e vinte e sete milhões de cruzeiros), respeitando o dis posto no Art. 43 da Lei Federal ne 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, (ZS"defüky—S-^o de 1990; 1693 da Independência e 102$ da República. y ANTuifl^WkOiWlTORES .GOVERNADOR DO ESTADO ^Ândré Mesquita Medeiros Secretár/o de Estado de Ecofonia e Fyíanças Eduardo Antônio Carvalho Pereira Secretário de Estado da Segurança Pública Secretário de Estado de Governo