GOVERNO DE SERGIPE DECRET O I.-4J.9-Í5- D E OS DEj)CteMb%(?DE 1990
Abre à Secretaria de Estado dos Trans porte, Obras Públicas e Energia, o crédito suplementar de Cr$ 206.200,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, item III e V, da Lei nô 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799 de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado dos Transporte, Obras Públicas e Energia, o crédito suplementar de Cr$ 206.200,00(Du2entos e seis mil e duzentos cruzeiros), para reforço da dotação orçamentaria indicada a seguir: P0RTE, OBRAS PUBLICAS E ENERGIA 16070212.553 Manutenção dos Serv.Adminístrativos e Financeiros 3132.00 Outros Serviços e Encargos TOTAL
Art. 22.
- Os Recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações orçamentárias indicadas a seguir: PORTE, OBRAS PÚBLICAS E ENERGIA 16070202.551 Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3111.02 Despesas Variáveis Cr$ 32.700,00 (00) 16070212.553 Manutenção dos Serv.Administ. e Financeiros 3111.02 Despesas Variáveis Cr$ 46.500,00 (00) 3131.00 Remuneração de Serv.Pessoais Cr$ 127.000,00 (00) TOTAL Cr$ 206.200,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE, em Oà de CU.T^—-Ko de 1990, 1692 Independência e 1022 da República. / /""? O Cr$ Cr$ 206.200,00 206.200,00 FR (00) ./ ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO 1.^.975- DE 03 DEj)EtemGW DE 1990 :0 ( -CARLOS VALADARES GOVERNADO R DO ESTADO / ^ André Mesquita Medeiros, Secretário de Estado de Economia/e Finanças loão de Seixãf /^ ^ t^/Vf as Doriá Secretário de Estado de Transporte, Obras Públicas e Energia
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