GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VU.W3 DE 03 DEj)atfmawO DE 1990
Abre a Secretaria da Estado da Educa çáo, Ciência e Tecnologia, o crédito suplementar de Cr$ 151.321.870.00, pa rá reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 69, item III, da Lei nS 2.773, de 22 de dezembro de 1989, ai terada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto a Secretaria de Estado da Educação, Cien cia e Tecnologia, o credito suplementar de Cr$ 151.321.870,00 (Cento e cinquen tá e um milhões, trezentos e vinte e um mil, oitocentos e setenta cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária Indicada a seguir: 08421881.342 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GABINETE DO SECRETÁRIO Desenv. do Ensino Regular Invest. em Regime de Exercício Especial TOTAL FR Cr$ 151.321.870,00 (25) Cr$ 151.321.870,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em Q$ de A^.- L.„ de 1990; 1692 da Indepen dencia e 1022 da República. O ÀWüIO%ZAlWS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Frtadn fo Rcynrunin e Finanças Secretário de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia
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