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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11972, de 30 de novembro de 1990

Nº 11972/1990

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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á GOVERNO OE SERGIPE DECRET O Vdi,Sfí DE 3 0 DElfeiJmVttMei DE 1990

Abre à Secretaria de Estado doe Transpor tes,Obras Públicase Energia, o credito suplementar de Cr$ 13.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vlgen te Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das artibuições que lhe confere o artigo 04, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 69, item III, da Lei n9 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n9 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto à Secretaria de Estado doa Transportes, Obras Públicas e Energia, o crédito suplementar de Cr$ 13.500.000,00 (Treze ml lhões e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária Indicada a seguir: OBRAS PÚBLICAS E ENERGIA 16915751.551 Implantação do Programa do Aglomera do Urbano-PROÜRB " FR 4130.00 Invést. em Reg.de Exec. Especial Cr$ 13.500.000,00 (00) TOTAL Cr$ 13.500.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento. ""
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor nesta data,revogadas aa disposições em contrario. Aracaju-SE, era %O deMO^J%^ de 1990; 1699 da Independência e 1029 da República. ^Qm^^OS -OS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e/Finanças ym^^ Doriá Secretario de^-dscado tloC Transportes, Obras Pública e Energia t

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