Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11970, de 30 de novembro de 1990
Nº 11970/1990
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VÜ.9W DE 3 0 DE i/OvemtoicO DE 1990
Abre ã Secretaria de Estado dos Transpor tes, Obras Publicas e Energia, o crédito suplementar de Cr$ 4.120.000,00, para ré forço de dotação consignada no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 60, item III,da Lei n0 2.773, de 22 de dezembro de 198?, alterada pela Lei n0 2.799. de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 1.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia, o crédito suplementar de Cr$ 4,120,000,00 (Quatro miIhões, cento e vinte mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: OBRAS PUBLICAS E ENERGIA 16080351-552 Programação a Cargo da SERGIP0RT0S FR 4130.00 Invest.em Reg. de Exec. Especial Cr$ 4.120.000,00 (00) TOTAL Cr$ 4.120.000,00
Art. 20.
- Os recursos necessários i execução do disposto no art^ go anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigen te Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Araçáju-SE,em 3Q der^°i—?^° de 1990; 169° da Independin cia e 102° da Repub 1 ica. ^NnTNfóc^L l ANTON K0 CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretári o de Estado de Economia/e Fjnanças /"/Joã o de Seixas Doriá Secretári o de EstaVo dos Transportes/ Obras Públicas e Energia - L ,