GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N."%96% DE 30 DE t/oJeiwtO DE 1990
Abre ã Secretaria de Estado da Indús tia, Comércio e Turismo, o crédito su plementar de Cr$ 2.800.000,00, para ré forço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alte rada pela Lei nô 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo, o crédito suplementar de Cr$ 2,800.000,00, (Dois milhões oi tocentos mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária Indicada a seguir: COMÉRCIO E TURISMO 11653632.403 Apolo ao Desenvolvimento do Turismo 3132.00 Outros Serv.e Encargos Cr$ 2.800.000,00(00) TOTAL: Cr$ 2.800.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários â execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revoga das as disposições em contrário. Araçáju-Se,em 3o de MoJf—-=— o de 1990; 1692 da Indepen dencla e 1022 da República. GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Secretário de Estado di Carlos Henr Secretário de Estado eiros a e Finanças s Nascimento tria,Comércio e Turismo
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