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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11964, de 27 de novembro de 1990

Nº 11964/1990

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Art. 19. Art. 2. Art. 3.
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i GOVERNO OE SERGIPE DECRET O Vili d DE X ^ PE JoÃfi%.Hk0Xfc 1990

Abre a Secretaria de Estado do Bcm Estar Social e Trabalho, o credito supIêmen tar de Cr$ 100.000.000,00, para réfor co de dotações consignadas no vigente Orçamento. confere o artigo 84, Item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, Item III, da Lei n9 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pele Lei nS 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto a Secretaria de Estado do Bem Estar e Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 100.000.000,00 (Cem milhões de roa), para reforço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: Social cruzei 08070202.675 3111.02 3120.00 3131.00 3132.00 3259.00 3223.04 14804731.671 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL E TRABALHO SECRETARIA DE ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL E TRABALHO Coordenação e Superv. Geral da Pasta Despesas Variáveis Material de Consumo Remuneração e Serv. Pessoais Outros Serv. e Encargos Outras Trnaf. a Pessoas Transi. Correntes a Municípios Projeto de Apoio a Sindicato e En cidades de Asslst. Social Invest. em Reg. de Exec. Espacial TOTAL Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 180.000,00 2.990.000,00 6.200.000,00 20,630.000,00 25.000.000,00 20.000.000,00 25.000.000,00 100.000.000,00 FR (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00)
Art. 2.
$ - Os recursos necessários à execução do disposto no arti go anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vlgen te Orçamento.
Art. 3.
$ - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario. Aracaju-SE, em ^%? de cia, e 1022 da República. rJCL. de 1990; 1692 da Independem Aratmé ciiáo$ VAL VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO X^^hdr e Mesqu, Secretário de) Esttfdo de Medeir/ lonômia eVFinanças

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