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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11962, de 23 de novembro de 1990

Nº 11962/1990

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Art. 29. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O Vii UI DE á.3 DE ffoi/fcmWbY. 1990

Abre ao Tribunal de Justiça, o crédito suplementar de Cr$ 3.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vi gente Orçamento. çôes que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autoriza ção contida no artigo 69, item III, da Lei n9 2.773, de 22 de dezembro de 1989, ai tarada pela Lei nQ 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRET A : Act, 12 - Fica aberto ao Tribunal de Justiça, o crédito suple mentar de Cr$ 3,000.000,00 (Três milhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 02040132.053 3131.00 3132.00 TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Manutenção e Custeio das Atlv. da Justiça de iê e 23 Instâncias Remuneração de Serv. Pessoais Outros Serv. e Encargos TOTAL FR Cr$ 2.100.000,00 (00) Cr$ 900.000,00 (00) Cr$ 3.000.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições am contrário. Aracaju-SE, em dencia e 1022 da República. A3 de^—o ^ de 1990; 1692 da Indepen AI^IÜO/C^K^ S VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia eFinan

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