Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1196, de 29 de julho de 2025
Nº 1196/2025
Altera as alíneas “b” e “f” do inciso I e “c” do inciso II todas do art. 1º do Decreto nº 730, de 02 de julho de 2024, que nomeia os membros titulares e suplentes do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura no Estado de Sergipe – CEPCT/SE para o biênio 2024/2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o disposto na Lei nº 8.135, de 13 de julho de 2016, em especial o seu art. 3º e tendo em vista o que consta no proc. digital nº 3465/2025-PRO.ADM.-SEASIC, por meio do Ofício nº 1361, de e Cidadania-SEASIC, D E C R E T A: