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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1196, de 29 de julho de 2025

Nº 1196/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera as alíneas “b” e “f” do inciso I e “c” do inciso II todas do art. 1º do Decreto nº 730, de 02 de julho de 2024, que nomeia os membros titulares e suplentes do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura no Estado de Sergipe – CEPCT/SE para o biênio 2024/2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o disposto na Lei nº 8.135, de 13 de julho de 2016, em especial o seu art. 3º e tendo em vista o que consta no proc. digital nº 3465/2025-PRO.ADM.-SEASIC, por meio do Ofício nº 1361, de e Cidadania-SEASIC, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam alteradas as alíneas “b” e “f” do inciso I e “c” do inciso II, todas do art. 1º do Decreto nº 730, de 02 de julho de 2024, que passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ...
I... ......................................................................................................
b)GLÁUCIA CONCEIÇÃO BORGES SANTOS GUERRA, CPF nº XXX.417.085-XX e SAMARA SILVA SOUZA, CPF nº XXX.161.395-XX, representantes da Secretaria de Estado da Casa Civil– SECC; ......................................................................................................
f)ANABEL RODRIGUES, CPF nº XXX.682.355-XX e ERIKA FARIAS FONSECA MAGALHÃES, CPF nº XXX.080.245-XX, representantes da Secretaria de Estado da Segurança PúblicaSSP;”
II... ......................................................................................................
c)CLEITON DE OLIVEIRA, CPF nº XXX.363.715- XX e CRISTIANE NASCIMENTO, CPF nº XXX.123.805- XX, representantes do Coletivo A Rua; ...................................................................................................”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 23 de abril de 2025, para os membros substituídos, e, para os não substituídos, prevalece a data que os mesmos foram nomeados.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 28 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Érica Lima Cavalcante Mitidieri Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE JULHO DE 2025.

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