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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11957, de 22 de novembro de 1990

Nº 11957/1990

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N/jj.957 OE ,22 DEf%%^/%e%C? DE 1990

Reajusta remuneração dos Diretores da Empresa Administradora de Portos de Sergipe-SERGIPORTOS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista as ções do Estatuto da SERGIPORTOS, das item V, n° dispos i DECRETA :

Art. 12.
- Ficam reajustados, nos termos deste De creto, o vencimento do cargo de Diretor Presidente da Empresa Administradora de Portos de Sergipe-SERGIPORTOS, fixados em Cr$ 156.948,00 (cento e cinqüenta e seis mil, novecentos e quarenta e oito cruzeiros) mensais, a partir de 12 de novembro de 1990, bem como, o do Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e o do Dire tor Técnico e de Operações da mesma Empresa, fixado em Cr$ 125.562,00 (cento e vinte cinco mil, quinhentos e sessenta e dois cruzeiros) mensais, a partir de 12 de novembro de 1990.
Parágrafo único- Além dos vencimentos respect^i vos especificados no "caput" deste artigo, o Diretor Presidente da SERGIPORTOS, assim corno, o Diretor Administrativo, o Diretor Financeiro e o Diretor Técnico e de Operações da mesma Empresa, perceberão, mensalmente, a partir de 1 o de novembro de 1990, a Re presentação estabelecida na forma do art. 82 da Lei ne 2.660, de
Art. 22.
- A remuneração total de cada Diretor da Entidade (Vencimento, Representação e vantagens Pessoais) não pó dera ultrapassar os vencimentos (Vencimento, Representação) de Se cretário de Estado, ficando limitada a esse valor, se dos caiçu los resultar um montante superior.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de novembro de 1990.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3t de /w?i/d^-io de 1990; 1692 da Inde pendência e 1022 da República. A^TWríuVnRL W j^^Ã%ES GOVERNADOR DO ESTADO ^/ ^ GOVERN O DE SERGIPE f JTDECERTO N/^9S9 OE-2^ DEawÉ"iOieC^ OE 1990 / / João de Seixas Oórea Secretário de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia v José Sicino da Rocha Secretário de Estado de Governo OASN

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