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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11956, de 22 de novembro de 1990

Nº 11956/1990

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GOVERNO OC SERQf C DECRETO N.°R%$á DEÁt DE mêntottô OE 1990

Homologa Resolução nS 09/90, do Conse lho Deliberativo da SUOAP, que autor! zá a Superintendência da Agricultura e Produção a elevar sua participação no capital social da Companhia Agríco lá de Sergipe-COMASE. O GOVERNADOR OO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 24 do Decreto-lei na 251, de 30 de dezembro de 1969, combinado com o art. 31, da Lei nfi 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, de conformi dade com o art. 79, item III, alínea "c" do Decreto na 5.822, de 13.000-02903/90-5, de 16 de outubro de 1990, protocolado na Secre taria de Estado de Governo, DECRETA : Art. is - Fica homologada a Resolução nS 09/90, de 09 de agosto de 1990, do Conselho Deliberativo da SUOAP, auto rizando a Superintendência da Agricultura e Produçao-SUDAP, a ele var a sua participação no capital social da Companhia Agrícola de Sergipe-COMASE, cuja Resolução com este Decreto é publicada.

Art. 20.
- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, âJl de ^oti—L^ o de 1990; 1693 da inde pendência e 1022 da Republica rtícARLOS VAL Goyj ITuLo Carvalho/Viana Secretário de Estado/Oa Agricultura, Abastecimento e Irrigação Secretário de Estado de Governo OASN. e s r ADÔ oc senoite SUPERM1EN0ÉNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO (SUD4P) VbcflMt i SwvttHt dt Etódo di Aetarttim GASNETE 00 $UPEMNTENOCNTE CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO no 09/90 De 09 de agosto de 1990 Autoriza a Superintendência da Agricultura e Produção - SUDAP, a elevar sua partici pação no capital social da Companhia Agrícola de Sergi pe-COMASE. O CONSELHO DELIBERATIVO da Superintendência da Agricultura e Produçao-$UDAP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, item III, alínea " c ", do Decreto no 5.822 de 29 de julho de 1983, e de conformidade com o disposto no art. 24 do Decreto-Lei nv 251, de 30 de dezembro de 1969, RESOLVE :
Art. 10.
- Autorizar a Superintendência da Agricul tura e Produção-SUDAP, a elevar sua participação no capital social da Companhia Agrícola de Sergipe-COMASE, em mais Cr$ 125.249.672,47 (cento e vinte e cinco milhões, duzentos e quarenta e nove mil, seiscentos e se tenta e dois cruzeiros e quarenta e sete centavos).
Art. 20.
- 0 valor da participação de que trata o art. lo, desta Resolução, será representado pelo imóvel denominado " Fri gorífico Sergipe ", localizado na Br-235, Km-4, em Aracaju(SE), discrimi nado no documento de avaliação que esta acompanha, elaborado pela Comis são Especial designada pela Portaria no 119/90, de 03 de julho de 1990.
Art. 30.
- Esta Resolução entra em vigor na data do Decreto Governamental que a homologar. ^^^—. ESTADO OE SERGIPE $UPERJWTENDÉNaA OA AGRICULTURA E PRODUÇÃO ($UOAP) VtoMMt ê $MMttrii dt ferto 4t AgrtcaHum GAONEfC 00 $UPCRINIEMDEinE
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Reuniões, Doutor JOÃO DE ANDRADE GARCEZ, em 09 de agosto de 1990. i Dr. PAULO CARVALHO VIANA Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação Presidente do Conselho Deliberativo em exercício SyS SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO )SUDAP ) itaitiii x Smeuiit et (sWi ft toniM GABINETE OO SUPERINTENDENTE PORTARIA NOOI/?/90 Constitui Comissão Especial de Avaliação e dã outras providencias. O SUPERINTENDENTE DA AGRICULTURA E PRODUÇAOSUDAP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legisla ç5o em vigor, RESOLVE :
Art. 19.
- Designar uma Coi.iissâo Especial coro posta dos servidores:JOSÊ FERNANDO MARQUES DE ALBUQUERQUE, RG no 208.162 SSP/SE, ETÊLIO DE CARVALHO PRADO RG no 112.688 SSP/SE ; LUIZ EDUARDO AYRES DE FREITAS BRITTO; RG nO 131.283 SSP/SE; EDVALDO RIBE! RO DANTAS RG nO 287.439 SSP/SE; JOSÉ FERNANDO ROLIM VILA VERDE, RG nO 131.298 SSP/PE; ACÁCIA FRANÇA ANDRADE LEVITA RG nO 523.461 SSP/SE; para o fim especial de proceder a avaliação dos bens do Frigorífico Sergipe, de propriedade da Superintendência da Agricultura e Produção SUDAR.
Art. 20.
- A Comissão de que trata o art. 10 será presidida pelo Médico Veteriário JOSÉ PENANDO MARQUES DE ALBO QUERwUE e deverá concluir os trabalhos dentro do prazo de 15 dias.
Art. 30.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ^ —--Tx ^ / ESTACO O t SfcflWt"E SUPERINTENDÊNCIA OA AGRICULTURA E PRODUÇÃO ISUDAP) IHCIUM i StcfeWM fc fettw tt Kdn(Mi GABINETE OO SUPERINTENDENTE
Art. 40.
- Revocjam-sc as disposições em contra ri o DÊ-SE CONHECIMENTO CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE Aracaju, 03 deju de 1990 PAOLO CARVALHO VIANA Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação Superintendente da SUDAP JL X s; íiU •M

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