OOV6RN O oe SEftOlFe DECRETO N/ ái.9S? OEâá-OEr/Ot/eMtut(? OE 1990
Reajusta remuneração do cargo de Dire tor Geral de Serviços Gráficos de Ser gipe-SECRASE. O GOVERNADOR OO ESTADO OE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 84, item v, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei no 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA : Art. Ifi - Fica reajustado, nos termos deste Deere to, o vencimento do cargo de Diretor Geral de Serviços Gráficos de Se rg ipe-SEGRASE, que passa a ser fixado em Cr$ 156.948,00 (cen to e ciquenta e seis nil, novecentos e quarenta e oito cruzeiros! mensais, a partir de 10 de novembro de 1990.
unico
Art. 20.
- A remuneração total do Diretor Geral da Entidade (Vencimento, Representação e Vantagens Pessoais) não pó dera ultrapassar os vencimentos (Vencimento e Representação) dê Secretário de Estado, ficando limitada a esse valor, se dos cál^ culos resultar um montante superior.
Art. 38.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de Ifi de novembro de 1990.
Art. 4.
$ - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, A ? de ^^OÁ ^ ^ de 1990; 1692 da Inde pendência e 1029 da República. GOVERNADOR 00 ESTADO Secretário de Estado de Gover OASN.
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