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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11950, de 20 de novembro de 1990

Nº 11950/1990

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Art. 29. Art. 32.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRET O Viloso DE SLO DE tfoi/enteViO DE 1990

Abre à Secretaria de Estado de Habita çà"o e Saneamento, o crédito Suplementar de Cr$ 277.000.000,00, pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pela Lei ne 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA : Art. is - Fica dberto à Secretaria de Estado da Habitação e Saneamento, o crédito suplementar de Cr$ 277.000.000,00 ( Duzentos e setenta e sete milhões de cruzeiros)), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: E SANEAMENTO E SANEAMENTO Infraestruturas em Conjuntos Habi tacionais FR Invest.em Reg.de Exec.Especial Cr$ 277.000.000,00 (OO) TOTAL Cr$ 277.000.000,00 10573161.702 4130.00

Art. 29.
- Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRET O I.M4.9 50 Aracaju-Se,em $o de ^n.i/7^ L.^ de 1990; 169Q da Inde pendência e 102^ da República. VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeirr Secretário de Estaejg de Econçmia e Finanças Semimi Iva Fnhtes Secretário de^Éstado da Habitação e Saneamento

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