Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1195, de 29 de julho de 2025
Nº 1195/2025
Altera as alíneas “b” do inciso I e “j” do inciso II, do art. 1º do Decreto nº 457, de membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – CEPIR, para o biênio 2023/2025. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; observando, ainda, o que dispõe o art. 5º da Lei n° 8.740, de do Decreto nº 457, de 16 de outubro de 2023, alterado pelo Decreto nº 842, de 24 de outubro de 2024; e tendo em vista o que consta no processo digital nº 3965/2025-PRO.ADM.-SEASIC, e o constante no Ofício Externo nº 1357, de 16 de julho de 2025, da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania – SEASIC, D E C R E T A: