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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1195, de 29 de julho de 2025

Nº 1195/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera as alíneas “b” do inciso I e “j” do inciso II, do art. 1º do Decreto nº 457, de membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – CEPIR, para o biênio 2023/2025. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; observando, ainda, o que dispõe o art. 5º da Lei n° 8.740, de do Decreto nº 457, de 16 de outubro de 2023, alterado pelo Decreto nº 842, de 24 de outubro de 2024; e tendo em vista o que consta no processo digital nº 3965/2025-PRO.ADM.-SEASIC, e o constante no Ofício Externo nº 1357, de 16 de julho de 2025, da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania – SEASIC, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam alteradas as alíneas “b” do inciso I e “j”, do inciso II, do art. 1º do Decreto nº 457, de 16 de outubro de 2023, tendo em vista o que dispõe o art. 5º da Lei n° 8.740, de 09 de setembro de 2020, para substituir o membro suplente representante da Secretaria de Estado da Educação-SEED, FLÁVIA CRISTINA SANTOS, CPF nº XXX.088.395-XX, bem como os membros suplente e titular, representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe – SINTESE, ROBERTO AMORIM FERREIRA, CPF n° XXX.407.545-XX e EDINALVA DA SILVA MENDES, CPF n° XXX.103.695-XX, respectivamente, passando os referidos dispositivos a vigorarem com a seguinte redação: “Art. 1º ...
I... ......................................................................................................
b)GENELUÇA CRUZ SANTANA, CPF n° XXX.245.375-XX e SCHEILA DOS SANTOS MENEZES DA PAZ, CPF n° XXX.351.255-XX, representantes da Secretaria de Estado da Educação – SEED, titular e suplente, respectivamente; ......................................................................................................
II... ......................................................................................................
j)ZILDENÊ PEREIRA PIRES, CPF n° XXX.223.593- XX e ARLETE SILVA COSTA, CPF n° XXX.207.755-XX, representantes da Organização do Segmento dos Trabalhadores pela instituição “Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe – SINTESE”, titular e suplente, respectivamente; .............................................................................................” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos nas seguintes datas:
I09 de maio de 2025, para a alteração da alínea “b” do inciso I do art. 1º apenas para o membro suplente substituído, permanecendo em vigor a data da nomeação do titular; e
II15 de maio de 2025, para a alteração da alínea “j” do inciso II do art. 1º.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 28 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Érica Lima Cavalcante Mitidieri Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE JULHO DE 2025.

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