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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11949, de 20 de novembro de 1990

Nº 11949/1990

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Art. 12. Art. 29. Art. 3.
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a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO . VU M3 DEggO VEvbtêvHtaieO DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, o crédito supIêmen car de Cr$ 76.502.024,00,para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, item III, da Lei n? 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799 , de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Educação, Cien cia e Tecnologia, o credito suplementar de Cr$ 76.502,024,00 (Setenta e seis mi lhões, quinhentos e dois mil, vinte e quatro cruzeiros), para reforço das dota ções orçamentárias indicadas a seguir: 08090441.341 4130.00 08421881.342 4130,00 08492521.347 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GABINETE DO SECRETÁRIO Sistema de Informações Educacionais Invest.em Reg.de Exec.Especial Desenvolvimento do Ensino Regular Invest.em Reg.de Exec.Especial Desenvolvimento da Educ.Compensa tória Invest.em Reg.de Exec.Especial TOTAL FR Cr$ 2.063.000,00 (25) Cr$ 40,000.000,00 (22) Cr$ 34.439,024,00 (25) Cr$ 76.502,024,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE, em dencia e 1029 da República. JÓ de /^O ^ de 1990, 1692 da Indepen -OS VALAD. GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medei Secretário de Eat adô de Econo :oríio Fontes Secretário de Estado da Educação/ Ciência e Tecnologia

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