GOVERNO DE SERGIPE DECREI D VÜW DE SÓ DEflffl(éMfeied DE 1990
Abre a Secretaria de Estado da Habita ção e Saneamento, o crédito supIêmen tar de Cr$ 136.728.583,02, para réfor co de dotação consignada no vigente Or garnento, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contl^ da no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada" pela Lei nQ 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Habitação e Sá neamento, o crédito suplementar de Cr$ 134.728.583,02 (Cento e trinta e quatro milhões, setecentos e vinte e oito mil, quinhentos e oitenta e três cruzeiros e dois centavos), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: E SANEAMENTO E SANEAMENTO 13764491,700 Esgoto Sanitário de Aracaju 2 a Etapa 4140.00 Constituição ou Aumento do capí tal de Empresas Industriais ou Agrícolas TOTAL
Art. 22.
- Os recursos necessários â execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de operações de crédito contraído pelo Governo junto a Caixa Economia Federal-CEEF.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em 3Q de j^-C^/L-ia-^o de 1990; 1692 da Indepen denclã e 1029 da República. Cr? Cr$ 134.728.583,02 134.728.583,02 FR (46) GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medein Secretário de Estadojj(é Economia e Finanças SergAtfpilva Forítes Secretário de Estado da Habitação e Saneamento
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