Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11943, de 20 de novembro de 1990
Nº 11943/1990
n t GOVERNO OE SERGIPE DECRET O V11W DBotó DE^0l/$/H^f0DE 1990
Abre ã Secretaria de Estado de Co verno, o crédito suplementar de Cr$ 21.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigen te Orçamento. lhe confere o artigo $4, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 60, Item III, da Lei nS 2.773, de 22 dezembro de 1989, alterada pela Lei nS 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Governo, o cre dito suplementar de Cr$ 21.600.000,00 (Vinte e um milhões, seiscentos mil cruzei ros), para reforço das dotações orçamentarias Indicadas a seguir: " 03070212.122 Manutenção dos Serv. Administra tivos e Financeiros " FR 3120.00 Material de Consumo Cr$ 8.700.000,00 (00) 3132.00 Outros Serviços e Encargos Cr$ 7.700 000,00 (00) 4120.00 Equipamentos e Mat.Permanente Cr$ 4.700.000,00 (00) 15814862.130 Coordenação de Meios para Asslst. Social 3259.00 Outras Transi. a Pessoas Cr$ 500.000,00 (00) TOTAL Cr$ 21.600.000.00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas ás disposições em contrário. Aracaju-SE, em 2 0 de ^^nU—W^ o de 1990; 1692 da Independencia e 1022 da República. iabá tO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Econom/a e Finanças Secretário de Estado/de Governo