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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11941, de 19 de novembro de 1990

Nº 11941/1990

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c o vem No oe SERGIPE DECRETO DE%4 DE )!WGfiitoKO DE 1990 , 4 Homologv^Resoluçao nQ 001/90, do Con seiho Estadual do Bem-Estar do Menor, que altera o anexo II da Resolução no 06/89, que regulamenta a concessão de diárias pará fora do Estado de Sergi pe, aos servidores da FE6EM/SE, O GOVERNADOR OO ESTADO OE SERGIPE, no atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no Oecreto ne 11.700, de 20 de julho de 1990, e tendo em consta do Processo nS 03094/90-3, de 30 de outubro de colado na Secretaria de Estado de Governo, uso das 34, item v, art. 10 do vista o que 1990, proto DECRETA : Art. ié - Fica homologada a Resolução ns 001/90, de 25 de outubro de 1990, do Conselho Estadual do Bem-Estar do Me nor, alterando o anexo li da Resolução nS 006, de 20 de julho de 1989, do mesmo Conselho, que regulamenta a concessão de diárias para fora do Estado de Sergipe, aos servidores da FE8EM-SE, cuja Resolução com este Decreto é publicada.

Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de agosto de 1990.
Art. 3.
fi - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, r9 de f^Oc4—L— a de 1990; 1692 da Inde pendência e 1022 da República. rârio de Estado do Bem-Estar Social e Trabal ti o José 53%ino da/ Rocha" Secretário de Estado de Governo GOVERNO DE SERGIPE Jucir i FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM ESTAR DO MENOR RESOLUÇÃ O NO 01/90 Altera anexo II, da Resolução no 06/ 89, que regulamenta a consessão de "diárias" para fora do Estado de Ser gipe, aos funcionários da Fundação , Estadual do Bem-Estar do Menor, O CONSELHO ESTADUAL DO BEM-ESTAR DO MENOR, usando da competência que lhe confere o art,22, S lo, 2o e 30 do Decreto nQ 10,555, de 29 de junho de 1989, e considerando o disposto no art.19 do Decreto no 11,700, de 20 de julho de 1990, RESOLVE : Art, lo - Fica alterado o anexo II, da Resolução no 06/89, de tar do Menor, que trata da concessão de "diaria"para fora. do Estado de Sergipe aos funcionários da FEBEM/ SE, que passa ser o anexo único desta Resolução.
Art. 20.
- Esta Resolução entrará era vigor com o Decreto Gover namental que a homologar, produzindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 1990.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário. LÉO DS^GARVALHO FILHO Presidente do Conselho tWA Dr. Canuto Garcia Moreno, s/no, Conj. Médici I Aju - SE IKBCir i GOVERNO OE SERGIPE FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM ESTAR DO MENOR RESOLUÇÃO N9 01/90 OE 25 OE OUTUBRO OE 1990 ANEXO ONICO TABELA DE CÁLCULOS DE DIÁRIAS PARA FORA DO ESTADO DE SERGIPE DESLOCAMENTO (VIAGEM) PARA LOCALIDADES SITUADAS PORÃ DO TERRITÓRIO DO ESTADO DE SERGIPE SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO PRESIDENTE E DIRETORIA EXECUTIVA DA FEBEM/SE DIREÇÃO/ COORDENAÇÃO OU ASSESSORAMENTO DEMAIS CARGOS, FUNÇÕES E EMPREGOS CALCULO DE DIÁRIA BASE DE CALCULO (VALOR) BONUS DO TESOURO NACIONAL(BTN) r MENSAL - ÍNDICE MULTIPLICADOR %, m/A Dr. Canuto Garcia Moreno, s/no, Conj. Médici I Aju - SE.

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