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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11940, de 19 de novembro de 1990

Nº 11940/1990

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N/^-9W 0EJV3 DE tÍQ(ÍSfl%^tO DE 1990 atribuições que lhe sã da Constituição Estadu 3.365, de 21 de junho 2.786, de 21 de maio d de conformidade com o com o art. 23, inciso tá o que consta do Pr 1990, protocolado na O GOVERNADOR DO ESTADO OE SERGIPE, no uso das o conferidas nos termos do Art. 84, item v, ai, de acordo com o Oecreto-Lei Federal nQ de 194 1, alterado pelas Leis Federais n^s disposto no art. 59, inciso XXIV, combinado IX, da Constituição Federal, e tendo em vis olcesso ne 03122/90-7, de 05 de novembro de Secretaria de Estudo de Governo, Consi cidade de Aracaju, Cap tória EE-15 do Sistema pa, para o Sistema de Consid do, a propriedade da n çao desse projeto; Consid decorrente do elevado mento, do que resulta indispensável área de Declara de utilidade pública, fins de desapropriação, área de rá situada no Bairro Siqueira pós, nesta Capital, destinada a plantação da Estação Elevatória de Aracaju. para ter Cam Im EEderando a necessidade de ser construída na itai do Estado de Sergipe, a Estação Eleva de Esgotos Sanitários de Aracaju - 2§ Eta Esgotos do Bairro Siqueira Campos; srando a indispensabilidade de ter o Esta tessária área de terra que permita a execu ?rando, finalmente, a utilidade pública alcance social e econômico desse empreenda a possibilidade legal da desapropriação da terra, DECRETA :

Art. 19.
- Fica declarada de utilidade pública, pa rá fins de desapropriação, uma área de terra, de domínio privado, de propriedade de LUCIANO SIMÕES OE OLIVEIRA, localizada à Rua Sergipe, entre a Rua Guaporé e a Travessa Guaporé, Bairro Siquei^ rá Campos, nesta Capital, medindo 1.400m 2 (hum mil e quatrocentos metros quadrados).
Parágrafo único- A área de terra a que se refere este artigo tem a forma retangular, com dimensões de ZO,OOm de largura por 70,00m de cumprimento e possui as seguintes caracte risticas, limites e confrontações: ao Norte, com urna extensão de 70,00 metros de cumprimento, limita-se com os fundos das edifica ções de n^s 253 a 313, da Rua Guaporé; ao Sul, co,,, urn a extensão de 70,00 metros de cumprimento^liXnita-^rcom o terreno do mesmo GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N/^-W DEÍ19 DEfSOf/eMtoW?DE 1990 proprietário; ao Leste, com 20,00 metros de largura, limita-se com os fundos das edificações de n^s 1228 à 1296, da Rua de Bahia e ao Oeste, com 20,00 metros de largura, limita-se com a Rua Ser gipe.
Art. 22.
- A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, será ut I M zads pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Sanea mento de Sergipe-OESO, objetivando a construção da Estação Eleva tória EE-15, do Sistemas de Esgotos Sanitários de Aracaju - 2S Etapa, pará o Sistema de Esgotos do Bairro Siqueira Campos. Art. )e - A Companhia de Saneamento de Sergipe - OE SÓ, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judi. ciai, em articulação com a Procuradoria Geral do Estado, a desa propriação da área de terra declarada de utilidade pública,por es te Decreto.
Parágrafo único- Para fins de imissão provisória na posse do imóvel, poderá ser alegada a urgência de que trata o
Art. 15.
do Decreto-Lei Federal ne 3.365, de 21 de junho de 194 1, cumpridas as exigências legais.
Art. 42.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 52.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, j ^ de KQçA U . ^ de 1990; 169fi da Inde ndéncia e 1029 da República. ^ pe A%TOÜff) dCAmjOS VALADARES GOVERNADOR OO ESTADO SértuíT Silva Fontes Secretário de Estado da Hab e Saneamento /josé S ifi no da Rocha Secretário de Estado de Governo OAS:I.

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