Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11940, de 19 de novembro de 1990
Nº 11940/1990
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N/^-9W 0EJV3 DE tÍQ(ÍSfl%^tO DE 1990 atribuições que lhe sã da Constituição Estadu 3.365, de 21 de junho 2.786, de 21 de maio d de conformidade com o com o art. 23, inciso tá o que consta do Pr 1990, protocolado na O GOVERNADOR DO ESTADO OE SERGIPE, no uso das o conferidas nos termos do Art. 84, item v, ai, de acordo com o Oecreto-Lei Federal nQ de 194 1, alterado pelas Leis Federais n^s disposto no art. 59, inciso XXIV, combinado IX, da Constituição Federal, e tendo em vis olcesso ne 03122/90-7, de 05 de novembro de Secretaria de Estudo de Governo, Consi cidade de Aracaju, Cap tória EE-15 do Sistema pa, para o Sistema de Consid do, a propriedade da n çao desse projeto; Consid decorrente do elevado mento, do que resulta indispensável área de Declara de utilidade pública, fins de desapropriação, área de rá situada no Bairro Siqueira pós, nesta Capital, destinada a plantação da Estação Elevatória de Aracaju. para ter Cam Im EEderando a necessidade de ser construída na itai do Estado de Sergipe, a Estação Eleva de Esgotos Sanitários de Aracaju - 2§ Eta Esgotos do Bairro Siqueira Campos; srando a indispensabilidade de ter o Esta tessária área de terra que permita a execu ?rando, finalmente, a utilidade pública alcance social e econômico desse empreenda a possibilidade legal da desapropriação da terra, DECRETA :