V N -"1 GOVERNO OE SERGIPE DECRET O V/ 1W D E ié DE /Vorwnáv DE 1990
Abre ã Secretaria de Estado de Econo mia e Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 1,000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamen to. O G0VERHADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62. icém III, da Lei n9 2.773, de 22 dezembro de 1989, alterada pe lá Lei n9 2.799. de 16 de abril de 1990. DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Economia e Fi nanças, o crédito suplementar de Cr$ 1.000.000.00 (Hum milhão de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentaria Indicada a seguir: E FINANÇAS 03080322.258 Contabilização Pública e Adm! nistração da Dívida Pública FR 3120.00 Material de Consumo Cr$ 1.000.000,00 (00) TOTAL Cr$ 1.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento. ""
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor a partir de 13 de Movem bró de 1990, revogadas as disposições em contrário, Aracaju-SE,em 1$ de /foVkfrér$ de 1990; 1699 da Inde pendência e 1022 da República. ^ CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e/Fí rian e as Reproduzido por ter sido publicado com incorre/ao no Diário Oficial n2 21.209, do dia 19/11/90.
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