Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11935, de 16 de novembro de 1990
Nº 11935/1990
GOVERN O DE SERGIPE DECRET O VUlisDE AC DE /ví)C^/vi I$IZ O DE 1990
Abre o crédito suplementar para réfor co de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 86, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 1.458.830.000,00 (Hum bilhão, quatrocentos e cinqüenta e oito milhões, oitocentos e trinta mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas a se guir: 03070212,203 3111.01 3113.00 3253.00 03824952.208 3217.00 3251.00 3252.00 3253.00 03070212.209 3113.00 08421882.350 3111.01 3113.00 3253.00 SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO Manutenção dos Serviços Administra tlvos e Financeiros-SEAO " Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais Salário-Família Encargos com Inativos e Pensionis tas Previdência Social a Inativos Inativos Pensionistas Salário-Família Encargos com o FGTS Obrigações Patronais SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO Manutenção e Supervisão do Ensino Regular Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais Salário-Família Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ FR 383.000.000,00 (01) 43.014.000,00 (01) 20.093.000,00 (01) 22.000.000,00 (01) 160.000.000,00 (01) 1.560.000,00 (01) 4.067.000,00 (01) 296.000,00 (01) Cr$ Cr$ Cr$ 721.140.000,00 (01) 82.096.000,00 (01) 21.564.000,00 (01) TOTAL Cr$ 1.458.830.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no ar tlgo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigen te Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario. Aracaju-SE,em l(j deA.^oJL-—Vh- - pendência e 1022 da República. / ^ /i GOVERNO OE SERQiPE DECRETO N/ií.Mfr DEJ4 DE t/bi/eiHt$if.0 DE 1990 ANTÔNIO ^CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Me Secretário de Estai eiros omia e Finanças aji Oliveira Secretário de)Estádo da Administração, Exercício Secretario de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia