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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11932, de 9 de novembro de 1990

Nº 11932/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE D E DECREm N.° Ütei Abre ã Secretaria de Estado de Econo mia e Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 210.000,000,00,para reforço das dotações consignadas no vigente Orca mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con Cida no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pela Lei n 2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia e Fi nanças, o crédito suplementar de Cr$ 210.000.000,00(Duzentos e dez milhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentarias indicadas a seguir: 03080332.260 3261.00 4351.00 03080332.261 3262.00 4351.00 03080342.264 3271.00 3272.00 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS Amortização e Encargos da Divi da Interna Juros de Dívida Contratada Amortização de Dívida Contratada Amortização e Encargos Financeiros dos Contratos em Regime de Autofl nanciamento Outros Ene. de Dívida Contratada Amortização de Dívida Contratada Amortização e Encargos da Dívida Externa Juros de Dívida Contratada Outros Enc.de Dívida Contratada FR Cr$ 130.000.000,00 (00) Cr$ 20.000.000,00 (00) Cr$ 1.000.000,00 (00) Cr$ 47.000.000,00 (00) Cr$ 10.000.000,00 (00) Cr$ 2.000.000,00 (00) TOTAL: Cr$ 210.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE, em 4/9 de (^oJj—i^de 1990, 1692 da Indepen dência e 1022 da República. ANTMffj%aRWs VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretario de Estado de Economia Finanças

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