Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11930, de 9 de novembro de 1990
Nº 11930/1990
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GOVERN O OE SERGIPE DECRETO N/4Í.930 DE OS DE tfQoÇmtoVÚ DE 1990
Regulamenta a isenção do ICMS, nas saídas de arroz em casca, milho em grão, farinha de mandioca e produtos resultantes de seu beneficiamento e/ou industrialização, do estoque ré gulador do Governo administrado pela CFP, destinados a doação às populações atingidas pela estiagem prolongada, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incj. sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o disposto no art. 124, "caput", da Lei ne 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu o Impôs to sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e In termunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o estabelecido no Convênio ICMS no 61, de 27 de setembro de 1990, DECRET A : Art. lé - Ficam isentas do ICMS, até 31 de março de 1991, as saídas dos produtos especificados no § lo deste artigo, do estoque regulador do Governo Federal administrado pela Companhia de Financiamento da Produção - CFP, destinados a doação às populações da Região Nordeste do País atingidas pela estiagem prolongada. § lo - A isenção a que se refere o "caput" deste artigo abrangerá os produtos indicados nos incisos deste parágrafo, inclusive os resultantes de seu beneficiamento ou de sua industrializaçàor
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