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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11929, de 9 de novembro de 1990

Nº 11929/1990

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Art. 12. Art. 29. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VUM3 DE 0 9 DE tfbJetivi te O DE 1990

Abre à Secretaria de Estado da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 61.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, item III e V, da Lei nS 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Saúde, o crê di to suplementar de Cr$ 61.200.000,00 (Sessenta e um milhões e duzentos mil cruzei ros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 13750202.451 3223.04 4130.00 13754282.452 3259.00 4130.00 13754281.452 3214.00 13070212.454 4130.00 13754282.456 4130.00 13754282.457 4130.00 13752172.465 4130.00 13754282.891 3211.02 13754282.893 3211.02 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SES Transferencias Correntes a Mu nicípios Cr$ Invést.em Reg.de Exec.Especial Cr$ Implementação do Sistema Unifj. cado e Descentralizado de Saúde Outras Transferencias a Pessoas Cr$ Invest.em Reg.de Exec.Especial Cr$ Programação de Interiorização da Assistência a Saúde Contribuições a Fundos Cr$ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Adminis tracivos e Financeiros-SES Invest.em Reg.de Exec.Especial Cr$ DEPARTAMENTO CENTRAL DE SAÚDE Coordenação de Meios para Fundo natnento da Diretoria Metropolita na de Saúde Invest.em Reg.de Exec.Especial Cr$ Manutenção das Diretorias Régio nais de Saúde Invest.em Reg.de Exec.Especial Cr$ DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO E CON TROLE DO SISTEMA DE SAÚDE Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos Invest.em Reg.de Exec.Especial Cr$ ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo do HEM0SE Outras Despesas Correntes Cr$ Atividades a Cargo do IPH Outras Despesas Correntes Cr$ Cr$ 1.935.000,00 (25) 5.985,000,00 (25) 1.800.000,00 (25) 21.000.000,00 (25) 2.400.000,00 (25) 4.800.000,00 (25) 9.600.000,00 (25) 8.400.000,00 (25) 1.200.000,00 (25) 1.680.000,00 (25) 2.400.000,00 (25) 61.200.000,00 GOVERNO DE SERGIPE DECRET O ,VÜMS DE 09 DE M)tt-m%K(? DE 1990
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente orçamento e das anulações de dotações orçamentárias indicadas a saber:
a)ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: 04100552.307 4130.00 04140771.305 4130.00 1720O 04070202.831 4311.01 03421881,342 4130.00 11653631.401 4110.00 11653641.402 4110.00 10573161.702 4130.00 13764471.713 4140.00 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO Programação a Cargo da EMPEASE Invést.em Reg.de Exee.Especial Cr$ Desenvolvimento da IrrigaçáoCOHIDR0 Invést.em Reg.de Exec.Especial Cr$ ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo da SUDAP Auxílios para Investimentos Cr$ SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GABINETE DO SECRETÁRIO Desenvolvimento do Ensino Regular Invést.em Reg.de Exec.Especial Cr$ SECRETARIA DE ESTADO DA INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO SECRETÁRIO Boa Imagem Obras e Instalações Cr$ Complexo Turístico Náutico Obras e Instalações Cr$ SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO Infraestrutura em Conjuncos Habi tacionais Invest.em Reg.de Exec.Especial Abastecimento D 1 Água em Sedes Municipais Constituição ou Aumento do Capi cal de Empresas Industriais ou Agrícolas Cr$
b)EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Cr$ TOTAL Cr$ FR 2.600.000,00 (25) 3.000.000,00 (25) 4.500.000,00 (25) 400.000,00 (46) 1.000.000,00 (25) 1.000.000,00 (25) Cr$ 15.000.000,00 (46) 10.000.000,00 (25) 23.700.000,00 61.200.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em pendência e 1022 da República. GOVERNO DE SERGIPE DECIEJ I VÜ3i3 DE 09 DE VfOjfafly fc IZO DE 1990 ÍS VALADARES GOVERNADO R DO ESTADO AndryMe Secretário de/Zéta Kés, Secretário de Estado Ma Saú Mede Econom$y e Finanças

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