Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11927, de 6 de novembro de 1990
Nº 11927/1990
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N/ ^.957 DE Ofó DE iVSt^/Híflje^DE 1990
Altera o § 2e do art. 280 do Regula mento do ICM, autalizado pelo Decreto no 6.900, de 29 de março de 1985, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o disposto nos artigos 58 e 124 da Lei nô 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Esta do de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o estabelecido no Convênio ICM 10/81, de 23 de outubro de 1981, que uniformizou os critérios para cobrança do ICMS nas entradas de mercadorias em estabelê cimento importador, DECRET A :